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Por este princípio, o fato praticado deve gerar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado para que o crime exista, portanto, a realização de uma conduta deve afetação concretamente um bem jurídico, sem isso não há injusto penal (crime).
By Prof. Rafael AndradePor este princípio, o fato praticado deve gerar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado para que o crime exista, portanto, a realização de uma conduta deve afetação concretamente um bem jurídico, sem isso não há injusto penal (crime).