A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, três recursos especiais relacionados à Lei de Improbidade Administrativa.
A questão, cadastrada como Tema 1.284, vai avaliar se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou extinção do processo sem resolução do mérito, se aplica a processos que já estavam em andamento antes da nova Lei 14.230/2021. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que essa discussão é diferente de outra já resolvida, relacionada à redação anterior da lei.
Um dos recursos selecionados para representar o assunto envolve o Ministério Público de Minas Gerais, que contestou a decisão de um tribunal que não aceitou o reexame de uma sentença proferida sete meses antes da nova lei entrar em vigor. O relator afirmou que a tese a ser definida ajudará a esclarecer a aplicação das novas regras.
O colegiado determinou a suspensão dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou em tramitação no STJ, até o julgamento do tema repetitivo. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.