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20/03 - Em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não houve irregularidade na distribuição do ônus da prova em uma ação de investigação de paternidade post mortem. No caso, os réus se limitaram a levantar hipóteses sobre a possível filiação, sem apresentar provas capazes de afastar o exame de DNA e os depoimentos testemunhais.
A ação foi proposta cerca de 20 anos após a morte do suposto pai. O exame genético, realizado com material dos irmãos do falecido, apontou mais de 95% de probabilidade de paternidade. Com base no laudo e em testemunhos, a primeira instância reconheceu o vínculo, decisão mantida pelo tribunal de segunda instância.
No recurso ao STJ, os irmãos sustentaram que caberia ao autor produzir novas provas diante de suposta inconclusividade do exame, além de questionarem a exigência de contraprova.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em ações dessa natureza, o juiz tem papel ativo na produção de provas, buscando a chamada verdade real. Segundo ela, o ônus é dividido. Ao autor cabe demonstrar a paternidade, enquanto à parte contrária compete refutar.
A magistrada enfatizou ainda que a prova não se limita ao exame de DNA, podendo ser complementada por outros elementos. No caso analisado, os réus tiveram oportunidade de produzir contraprova, mas não o fizeram. Para a turma, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar a paternidade, não havendo motivo para prolongar o processo e retardar o reconhecimento do direito do autor.
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