Já Entendi Direito

#24 - Dolo - Art. 18, I do CP


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dolo é, em síntese, a vontade consciente de realizar os elementos objetivos do tipo penal. A essência do dolo reside na conduta, a finalidade que se tem para mover. Dolo, nesse sentido, é o elemento subjetivo, o que está na cabeça do agente, sua intenção, finalidade.

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Já Entendi DireitoBy Prof. Rafael Andrade