Andreas Eisele - Direito Penal

3 Cegueira deliberada: O elemento cognitivo do dolo


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Para atuar de forma dolosa o sujeito deve ter conhecimento do risco da realização do fato típico.

Sabendo da possibilidade de sua conduta implementar o fato típico, o sujeito pode decidir querer implementá-lo ou decidir correr o risco de sua implementação.

Nos crimes materiais o sujeito assume o risco de causar o resultado. Nas condutas praticadas na forma de cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar um fato típico.

Nos dois casos ele baseia sua decisão na percepção da possibilidade de realizar o fato típico mediante sua conduta.

Isso é, com base no conhecimento do risco de realização do fato típico.

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Andreas Eisele - Direito PenalBy Andreas Eisele