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31/01 - STJ passa a publicar comunicações no Domicílio Judicial Eletrônico


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O Superior Tribunal de Justiça começou, nesta sexta-feira, a migrar as comunicações de atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ para intimações e citações das partes.
Segundo a Portaria STJ/GP 60/2025, todos os entes que são intimados pelo Portal de Intimação do STJ devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico em até 60 dias. Caso não se cadastrem, continuarão sendo intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional até regularizarem o cadastro.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital e gratuita que centraliza as comunicações de todos os tribunais brasileiros em um único local. Ao se cadastrar, o usuário pode acessar e dar ciência das comunicações sem precisar acessar os sistemas individuais de cada tribunal.
A Resolução CNJ 455/2022 obriga todos os tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal, a utilizarem a ferramenta. Além disso, o cadastro é obrigatório para entes públicos, empresas públicas e privadas. A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, que busca oferecer acesso rápido e eficiente aos serviços do Judiciário.
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