
Sign up to save your podcasts
Or


Pela regra da excepcionalidade do crime culposo (art. 18 , inciso II do CP ), salvo os casos expressos previstos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo quando o pratica dolosamente. A culpa precisa de expressa previsão legal.
By Prof. Rafael AndradePela regra da excepcionalidade do crime culposo (art. 18 , inciso II do CP ), salvo os casos expressos previstos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo quando o pratica dolosamente. A culpa precisa de expressa previsão legal.