Já Entendi Direito

#33 - Excepcionalidade do Crime Culposo


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Pela regra da excepcionalidade do crime culposo (art. 18 , inciso II do CP ), salvo os casos expressos previstos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo quando o pratica dolosamente. A culpa precisa de expressa previsão legal.

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Já Entendi DireitoBy Prof. Rafael Andrade