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Nesse episódio vamos iniciar os estudos acerca do art. 1º do Código Penal e compreendermos que o Princípio da Anterioridade Penal veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.
Além disso, vamos ver aida que o Direito Penal é um ramo do Direito Público essencial para a pacificação social. É por meio dele que o Estado criminaliza as condutas humanas mais nocivas à sociedade e atribui as sanções que entende necessárias à sua repressão, punindo aqueles que as praticam.
No entanto, vale lembrar que, para que o exercício do jus puniendi (poder punitivo) estatal não seja arbitrário e viole direitos e garantias fundamentais, ele deve se dar em estrita observância aos princípios do Direito Penal.
By Prof. Rafael AndradeNesse episódio vamos iniciar os estudos acerca do art. 1º do Código Penal e compreendermos que o Princípio da Anterioridade Penal veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.
Além disso, vamos ver aida que o Direito Penal é um ramo do Direito Público essencial para a pacificação social. É por meio dele que o Estado criminaliza as condutas humanas mais nocivas à sociedade e atribui as sanções que entende necessárias à sua repressão, punindo aqueles que as praticam.
No entanto, vale lembrar que, para que o exercício do jus puniendi (poder punitivo) estatal não seja arbitrário e viole direitos e garantias fundamentais, ele deve se dar em estrita observância aos princípios do Direito Penal.