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Nesse episódio vamos aprender que as normas penais incriminadoras definem as infrações penais, buscando evitar a prática de condutas (crimes comissivos) ou impondo a prática de condutas (crimes omissivos), sob a ameaça expressa e específica de uma pena.
As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário (condua criminalizada) e um preceito secundário (pena expressa).
By Prof. Rafael AndradeNesse episódio vamos aprender que as normas penais incriminadoras definem as infrações penais, buscando evitar a prática de condutas (crimes comissivos) ou impondo a prática de condutas (crimes omissivos), sob a ameaça expressa e específica de uma pena.
As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário (condua criminalizada) e um preceito secundário (pena expressa).