Já Entendi Direito

#7 - Norma Penal Incriminadora - Art. 1°, do CP


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Nesse episódio vamos aprender que as normas penais incriminadoras definem as infrações penais, ​buscando evitar a prática de condutas (crimes comissivos) ou impondo a prática de condutas (crimes omissivos), sob a ameaça expressa e específica de uma pena.

As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário (condua criminalizada) e um preceito secundário (pena expressa).

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Já Entendi DireitoBy Prof. Rafael Andrade