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#9 Preferência regional e teto de participação para MEs e EPPs na nova lei de licitações!


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Conforme assegurada na lei complementar 123, como critério de desempate em até 10%, será dada preferência à MEs e EPPs locais ou regionais. Mas, quais os desdobramentos dessa preferência? Seria possível, por exemplo, a criação de licitações exclusivas para empresas locais?

O episódio dessa semana é a entrevista incrível que tivemos com o Professor Ricardo Ribas, advogado e professor com mais de 20 anos de experiência em licitações e contratos administrativos.

Importante: esse conteúdo foi gravado antes da publicação da nova lei, portanto pode não incluir todos os vetos finais.

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