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Conforme assegurada na lei complementar 123, como critério de desempate em até 10%, será dada preferência à MEs e EPPs locais ou regionais. Mas, quais os desdobramentos dessa preferência? Seria possível, por exemplo, a criação de licitações exclusivas para empresas locais?
O episódio dessa semana é a entrevista incrível que tivemos com o Professor Ricardo Ribas, advogado e professor com mais de 20 anos de experiência em licitações e contratos administrativos.
Importante: esse conteúdo foi gravado antes da publicação da nova lei, portanto pode não incluir todos os vetos finais.
Curtiu esse episódio? Se inscreva em nosso canal no youtube e siga-nos em todas as redes sociais através do @licitaforseti
By Forseti Soluções em LicitaçãoConforme assegurada na lei complementar 123, como critério de desempate em até 10%, será dada preferência à MEs e EPPs locais ou regionais. Mas, quais os desdobramentos dessa preferência? Seria possível, por exemplo, a criação de licitações exclusivas para empresas locais?
O episódio dessa semana é a entrevista incrível que tivemos com o Professor Ricardo Ribas, advogado e professor com mais de 20 anos de experiência em licitações e contratos administrativos.
Importante: esse conteúdo foi gravado antes da publicação da nova lei, portanto pode não incluir todos os vetos finais.
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