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A INTOLERÂNCIA NA MAÇONARIA


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Por Irmão Marcelo Artilheiro

De início, consigno que a Irmão nenhum é dado o direito de arvorar-se em conhecedor exclusivo da verdade, prossigo para afirmar que, infelizmente, têm se tornado cada vez mais comum a postura aguerrida de alguns Irmãos na defesa de suas “ideologias” e “valores”, o que vem desencadeando conflitos, que não raras vezes descambam para ofensas morais, perpetradas principalmente, por meio da rede mundial de computadores.

Cada Irmão pode e deve ter suas convicções políticas, religiosas e filosóficas, todavia, nem tudo é permitido, é preciso respeitar as convicções alheias quer em razão das limitações impostas pela legislação civil, quer pelas normas e princípios maçônicos. A tolerância é imprescindível para regular as relações entre as “maiorias” e as “minorias”, entre os “conserva dores” e os “liberais”, entre os “cristãos” e os “ateus” e entre a “direita” e a “esquerda”, tratando-se de princípio basilar regente das relações entre Irmãos.

Vê-se, portanto, que a intolerância, traduz-se na antítese da ideia de res peito à alteridade, viola, de modo frontal, valores básicos, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo religioso, político e filosófico.

Assim, impõe-se compatibilizar a liberdade de expressão (de todos) e a dignidade da pessoa humana (de todos), ambos direitos constituem ele mentos fundamentais de nossa República e representam o reconhecimento de que reside na pessoa humana (em cada Irmão), o valor fundamental do Estado e da Maçonaria, em outras palavras, os Irmãos devem ser respeitados, no mínimo, como pessoas humanas, independentemente de suas convicções; há de se pro clamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de proteção à tirania, seja ela de qual tipo for, notadamente quando imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento “politicamente correto” ou “maçônicamente correto”.

Os Irmãos simplesmente não são obrigados a pensar da mesma maneira, todavia, todos devem observar as leis impostas pelo Estado e também a legislação maçônica.

Cabe ainda destacar que a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana são direitos fundamentais e, quanto mais grave for a intervenção e a restrição a um direito fundamental, mais relevantes devem ser as razões que as justifiquem, a mera discordância ideológica, política e etc., não legitima e nem autoriza a incitação ao ódio, o insulto, a ofensa e o estímulo à intolerância.

Publicações, comentários ou reações que extra vasem os limites da mera crítica, do dissenso respeitoso ou da divergência, não merecem a dignidade da proteção constitucional e maçônica que asseguram a liberdade de expressão de pensamento, que, por óbvio, não pode compreender em seu âmbito de tutela, manifestações ou comentários revestidos de ilicitude penal e maçônica; em outras palavras, a liberdade de manifestação, seja ela qual for, para o que for, em defesa do que for, por mais abrangente que seja seu

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