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De acordo com a LGPD, a coleta de dados deverá se ater, dentre outros, ao mínimo necessário para atender a finalidade pretendida. Também é preciso que a coleta esteja amparada por uma “base legal”.
Confira o episódio da série e veja os comentários da sócia Ana Lúcia Pinke sobre o assunto.
Para mais informações, acesse nosso site araujopolicastro.com.br e nos acompanhe nas nossas redes sociais (Linkedin, Facebook e Twitter).
By Araújo e Policastro AdvogadosDe acordo com a LGPD, a coleta de dados deverá se ater, dentre outros, ao mínimo necessário para atender a finalidade pretendida. Também é preciso que a coleta esteja amparada por uma “base legal”.
Confira o episódio da série e veja os comentários da sócia Ana Lúcia Pinke sobre o assunto.
Para mais informações, acesse nosso site araujopolicastro.com.br e nos acompanhe nas nossas redes sociais (Linkedin, Facebook e Twitter).