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A QUESTÃO DA PROIBIÇÃO DE DISCUSSÃO OU CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA POLÍTICO-PARTIDÁRIA OU RELIGIOSA NA MAÇONARIA


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Por Carlos Magno Monteiro Freitas
Muito em decorrência da intensa polarização política vivida nos últimos anos no Brasil e no mundo, observamos alguns Irmãos questionando a proibição constante no inciso VII do Art. 2º da Constituição do Grande Oriente do Brasil: “a proibição de discussão ou controvérsia sobre matéria político-partidária, religiosa e racial, dentro dos templos ou fora deles, em seu nome”. Já ouvimos Irmão sugerindo apresentar emenda constitucional alterando o citado dispositivo. Vamos aqui explicar a origem da proibição e o motivo pelo qual não pode ser revogada.
A Constituição de Anderson é o documento básico da maçonaria. Compilada pelo Pastor James Anderson em 1717 e revista em 1723, traz no seu capítulo VI – Da conduta do maçom, a seguinte regra: “Devem, também, se abster de dizer ou fazer alguma coisa que possa ferir ou romper a boa harmonia que sempre deve reinar entre todos; por isso, não devem ser levados, a essas reuniões, os ódios particulares, nem motivo algum de discórdia, evitando-se, sobretudo, discussões sobre religião, política e nacionalidade, pois os maçons, (...), não professam outra religião que não a universal e pertencem a todos os povos, a todas as línguas e são inimigos de toda empresa contra o governo constituído.”
Os Landmarks são pontos de referência, marcos que não podem ser ultrapassados. Estão ligados ao direito consuetudinário inglês, aos usos e costumes. Há várias classificações, sendo as mais conhecidas as de Mackey, Findel, Pike, Pound e Berthelon.
J. G. Findel, em sua compilação dos Landmarks, incluiu o de número 7 – “A necessidade de manter a concórdia, o amor fraternal e a tolerância; e a proibição de levar, para a Fraternidade, questões sobre assuntos de religião e política;”
Em 04/09/1929 a Grande Loja Unida da Inglaterra publicava os Princípios Fundamentais para o Reconhecimento de Grandes Lojas, num total de oito. O princípio de número 7 assim dispõe: “As discussões de ordem religiosa e política são interditadas, nas Lojas.” Destarte ressaltar que qualquer potência maçônica que não respeitar estes princípios não será reconhecida pela GLUI. Clarificando, se aprovarmos uma emenda constitucional retirando a proibição em questão, perderemos o reconhecimento da Grande Loja Unida da Inglaterra e, por tabela, de várias outras Potências Maçônicas.
O parágrafo Único do Art. 4º da Constituição do GOB assim dispõe: “Serão respeitados os LANDMARKS, os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica.” Interessante, também, observar o Ritual de Mestre Maçom do GOB em sua Parte V – Instrução, item 5.3 – Landmarks X Constituição do GOB, mais especificamente na pág. 183, primeiro item da tabela ali constante. No Ritual de Aprendiz Maçom do GOB, o último parágrafo da página 103 e o primeiro parágrafo da página 118, são bem esclarecedores.
Como se vê, trata-se de dispositivo oriundo do direito maçônico inglês e não uma invenção da maçonaria brasileira.
Mas o ser humano é um animal político, como ensinou Aristóteles. Estaria a maçonaria privando os maçons de participarem da política? De modo algum! O que se veda é apenas a discussão dentro dos seus templos, “Em Loja”! E fora de Loja, usando seu nome! Ou seja, fora de Loja, e desde que não afirme ou insinue estar falando em nome da maçonaria, o maçom pode expressar livremente suas opiniões políticas ou religiosas. Pode se filiar a partidos políticos, participar de manifestações pacíficas, mas sem usar paramentos maçônicos ou qualquer objeto ou vestimenta que insinue estar ali enquanto maçom. O maçom é livre para participar da vida política do seu país. Enquanto candidato em eleições no mundo profano, pode comparecer em Loja para apresentar seu nome e explanar seu programa de governo sem, no entanto, atacar outros candidatos, maçons ou não. O que está vedado é a manifestação político-partidária. A Loja não pode, em hipótese nenhuma, tomar partido do candidato “A”, “B” ou “C”. Já o maçom, na condição de cidadão, pode apoiar os candidatos que escolher mas, jamais, em nome da maçonaria.
Castellani assim disciplina ao comentar o artigo 7º dos Princípios Fundamentais para o Reconhecimento de Grandes Lojas da GLUI:
Como o texto é lacônico e parece até incompleto, pois se refere à discussão e não a simples abordagem intelectual e ética dos fatos políticos-sociais e religiosos, de maneira ampla e não específica, muitas Obediências e grande parte dos maçons prefere entendê-lo como proibição do exercício de coação político-partidária e de proselitismo religioso, já que isso pode exaltar os ânimos e levar a um estado de hostilidade entre Maçons. Assim, evitadas as discussões em torno de crenças religiosas e de credos políticos, seria permitida a análise da Política, em seu amplo sentido sociológico, e das religiões, em sua história, filosofia e doutrina.(Castellani, 1995, p. 81).
Concordamos plenamente com o autor. A análise da Política, enquanto ciência, e da história, filosofia e doutrina das religiões é permitida em Loja.
Para ser bastante claro, seriam temas pertinentes à Ciência Política os seguintes: 1 – Análise política: estudo das categorias, dos conceitos e problemas básicos da Ciência Política; 2 – Sistema Político Clássico e contemporâneo e suas influências em políticas empresariais; 3 – Planejamento e tomada de decisões; e 4 – Participação e Informação. Qualquer tema além desses, corremos sérios riscos de entrar no campo da proibição.
Mas qual seria o motivo da maçonaria inglesa, berço e farol da maçonaria mundial, manter até hoje esta proibição? A resposta é a seguinte: Por volta de 1717, o momento histórico colocava em oposição os jacobitas católicos e os protestantes que ocupavam o trono. Portanto, não era prudente tomar partido ao lado de uma das facções político-religiosas rivais (Castellani, 1995, p. 81). O tempo passou, e hoje vivemos uma rivalidade, no âmbito mundial, entre a extrema direita e a extrema esquerda, além dos que possuem uma posição ao centro e se sentem incomodados com os extremistas. Não tenho dúvidas de que a proibição continua necessária e atual, a bem da fraternidade.
Finalizando, insta observar o Código Disciplinar Maçônico em seu Art. 49, inciso XV, o qual pune com suspensão dos direitos maçônicos quem descumprir esta proibição.
Bibliografia:
CASTELLANI, José; RODRIGUES, Raimundo. Análise da Constituição de Anderson. 1. ed. Londrina: Editora Maçônica A Trolha, 1995.
Grande Oriente do Brasil. Constituição. Brasília: Editora Grande Oriente do Brasil, 2007.
Grande Oriente do Brasil. Ritual 3º Grau – Mestre Maçom. Brasília: Editora Grande Oriente do Brasil, 2009.
Grande Oriente do Brasil. Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom. Brasília: Editora Grande Oriente do Brasil, 2009.
Vamos a todo custo e nunca a qualquer custo !!!
Carlos Magno Monteiro Freitas
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Malhete PodcastBy Luiz Sérgio F. Castro