Mesmo após a internalização da defesa da concorrência nos ordenamentos jurídicos nacionais, os contextos históricos trazem a discussão de novas aplicações para o antitruste. A forma de enfrentar esse desafio,seja limitando o escopo do antitruste, seja, no sentido oposto, abraçando a ideia de que ele deve ser usado para proteger os interesses das pessoas mais vulneráveis, tem muito a ver com as escolas do antitruste. A parte 1 do Episódio 3 traz esse panorama geral e abre as portas para o estudo individualizado de cada uma das escolas teóricas do antitruste.