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Atualmente, o reajuste abusivo de mensalidade dos planos de saúde tem sido uma das principais reclamações dos segurados, principalmente dos idosos, que se deparam com aumentos extravagantes nos valores de seus planos, em decorrência de suas idades e justamente quando mais precisam desse serviço.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) prevê três possibilidades de reajustes de mensalidade nos planos de saúde, sendo elas: o reajuste anual, o reajuste por faixa etária e o reajuste por sinistralidade. Apesar de legalmente previstos, os reajustes devem estar previamente estabelecidos no contrato, além de atenderem os requisitos estabelecidos pela lei.
No #Innocenti Podcast desta semana, Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, explica os detalhes.
Ouça agora!
By Innocenti AdvogadosAtualmente, o reajuste abusivo de mensalidade dos planos de saúde tem sido uma das principais reclamações dos segurados, principalmente dos idosos, que se deparam com aumentos extravagantes nos valores de seus planos, em decorrência de suas idades e justamente quando mais precisam desse serviço.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) prevê três possibilidades de reajustes de mensalidade nos planos de saúde, sendo elas: o reajuste anual, o reajuste por faixa etária e o reajuste por sinistralidade. Apesar de legalmente previstos, os reajustes devem estar previamente estabelecidos no contrato, além de atenderem os requisitos estabelecidos pela lei.
No #Innocenti Podcast desta semana, Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, explica os detalhes.
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