A constitucionalização do Direito Administrativo implica no reconhecimento da normatividade primária dos princípios constitucionais, com reflexo na releitura constitucional desse ramo do Direito, destacando-se, aqui: a) a nova concepção do princípio da supremacia do interesse público; b) releitura do princípio da legalidade; b) possibilidade de controle judicial da discricionariedade; d) bem como o reforço da legitimidade democrática com a aplicação da participação dos cidadãos na tomada das decisões administrativas.