A acessibilidade para deficientes deve estar em rampas, elevadores, banheiros, pisos táteis, calçadas rebaixadas, estacionamentos, áreas de embarque e desembarque, faixas de pedestres, entre outros espaços de uso comum.
A Lei número 16.307/17, originada do Projeto de Lei número 112/16, de autoria do ex-deputado estadual Audic Mota, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 8 de agosto de 2017, instituiu a Campanha Estadual de Incentivo ao Uso Seguro das Faixas de Pedestres e das Rampas de Acesso destinadas às Pessoas com Deficiência, no Âmbito do Estado do Ceará.
O Projetos do Povo apresenta projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Ceará e sancionados em lei. Toda sexta-feira, uma dessas leis ganha destaque aqui no podcast da emissora.
Produção e narração: Jota Lacerda /
Edição de áudio: Jorge Luiz e Nabucodonosor Queiroz /
Sonoplastia: Ronaldo César
Coordenação de programação: Ronaldo César /
Gerente geral da Rádio FM Assembleia: Tarciana Campos /
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