Segundo a LGPD, qualquer informação que possibilite a identificação direta ou indireta de uma pessoa física pode ser categorizada como dado pessoal, tais como cadastros federais, endereço, e-mail, rg, cpf, endereço etc. Dentro da percepção de dados pessoais, há os dados sensíveis dentro dos clubes, que se referem a origem e concepções pessoais de cada associado, como etnia, posicionamento político, filiação sindical, religioso, questões de saúde e sexualidade, entre outros. Essas informações ganham mais rigidez de manuseio, necessitando de práticas que respeitam sua sensibilidade. Os clubes precisam de cursos e palestras específicos para os funcionários, atletas e colaboradores, assim poderão implementar a LGPD sem se preocupar com os riscos de multas milionárias!