📣O resultado do Exercício apura se houve prejuízo ou lucro. Esse resultado aparece no Patrimônio Líquido.
📣O Balanço Patrimonial no seu lado esquerdo e direito tem que ter o mesmo valor. Ou seja, o Ativo tem que ter o mesmo total do Passivo e Patrimônio Líquido.
Exemplo: Ativo tem seu valor Total R$500.000,00 = ao valor total do Passivo + Patrimônio Líquido R$500.000,00.
A apuração do Resultado do exercício bem como do Balanço Patrimonial são importantes pois, dão informações através de declarações que são enviadas para o fisco, neste comentário a ECD.
Os profissionais irão receber alerta sobre se estão aptos para assinar está declaração.
Veja a nota técnica sobre as regras para a apresentação da ECD👇
Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022
Dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD
relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
Considerando que o art. 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de 20 de novembro de
2015, que dispõe sobre o “Registro Profissional dos Contadores”, preceitua que “somente
poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade,
segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC” e
que consta no parágrafo único do mesmo artigo que “integram a profissão contábil os
profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, de acordo com a
legislação em vigor”:
1. As escriturações contabeis digitais – ECD transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
2. Os profissionais contábeis assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são aqueles de código 📌900 - Contador/Contabilista e
📌940 - Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 - Signatários da Escrituração, e de códigos 910 - Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 - Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 - Signatários do Termo de
Verificação para Fins de Substituição da ECD;
3. Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela
continuação do processo de envio da escrituração.