Quando a paternidade da criança é desconhecida o artigo 121º do Código do Registo Civil determina que o conservador deve remeter ao tribunal certidão de cópia integral do registo
Quando a paternidade da criança é desconhecida o artigo 121º do Código do Registo Civil determina que o conservador deve remeter ao tribunal certidão de cópia integral do registo