Medidas flexibilizam regras de formação e prazos de constituição de grupos de consórcio.
a Circular nº 4.009 permitiu, temporariamente e em caráter de excepcionalidade, que seja efetuado o pagamento do crédito em espécie ao consorciado contemplado até 31 de dezembro de 2020, caso não consiga ou opte por não adquirir o bem ou serviço, seja pela dificuldade de sua obtenção no mercado, seja pela necessidade urgente de recursos financeiros. A medida visa mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.