Capelania Cristã

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Capelania Cristã episodes

  • Dia do Senhor ⏳️ 11.04.2025
    E os que passavam o insultavam, balançando a cabeça diziam: Ah! Você que derruba o templo, e em três dias o edifica, salve a você mesmo, e desce da cruz. E da mesma maneira os fanáticos religiosos diziam: Salvou os outros, e não pode se salvar. Cristo desça agora da cruz, para que vejamos e acreditemos. Confiou em Deus, que o livre agora, se te ama; porque disse: Sou Filho de Deus.
    Sem dúvida dirão o provérbio: Médico, cura a ti mesmo.
    Mateus 27:39-45/Marcos 15:29-33/Lucas 23:35-43, 4:23-27
    Se alguém quer vir após mim, negue-se, e tome cada dia a sua cruz, e siga-me. Qualquer um que, entre esta geração corrupta, se envergonhar de mim e das minhas verdades, também Eu irei me envergonhar dele, quando estiver na glória do Pai, com os anjos.
    Mateus 10:34-39/Marcos 8:34-35, 38/Lucas 9:23-26
    2 Timóteo 1:8-14; 2:2-5, 11-13, 15-20; 3:1-4, 7-9, 13, 16; 4:1-5, 8
    O meu julgamento é justo, porque não busco a minha vontade, mas do Pai que me enviou.
    Jesus
    Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV;
    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
    5 min
  • Dia do Senhor ⏳️ 04.04.2025
    Prestem bastante atenção: O que é nascido da carne é carne, e o que é nascido do Espírito é espírito. Porque todo aquele que pratica o mal odeia a luz, e não vem para a luz, para que suas obras não sejam reprovadas. Estejam atentos ao fermento de fanáticos, que é a hipocrisia. Nada há encoberto que não haja de ser descoberto; nem oculto, que não haja de ser revelado. O sal é bom, mas, se perder o sabor para que servirá? Não presta para nada, nem para adubo, é jogado fora. Esses se não ouvem Moisés e os profetas, tampouco se convencerão, mesmo que algum dos mortos ressuscite. Escrito está: A minha casa será para representar o povo (não encobrindo crimes que o povo cometerem), mas transformaram em covil de ladrões. Sepulcros caiados, por fora parecem bonitos, mas interiormente estão cheios de ossos mortos e de toda imundícia. Parecem justos, mas estão cheios de hipocrisia e corrupção.
    João 3:6,20/Lucas 12:1-2; 14:34-35; 16:31/
    Mateus 21:13; 23:27-28
    Tito 1:5,7,9-11,15-16; 2:7-8,14-15; 3:9-11,14
    Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV;
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
    4 min
  • Dia do Senhor ⏳️ 28.03.2025
    O Espírito do Senhor está sobre vocês. Eu escolhi vocês, Eu os ungi para anunciar a justiça. Convém que se cumpra as Escrituras.
    Lucas 4:14-18, 21
    Mateus 26:47, 55; 12:32, 36-37/Lucas 22:47, 52
    Mateus 23:14, 24-25, 28, 35
    Bem aventurados são os anjos que têm fome e sede de justiça.
    Mateus 19:16-24; 5:6/Lucas 18:18-25
    Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV;
    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
    4 min
  • ⚖️ Dia do Senhor ⏳️21.03.2025
    A ceifa é o fim do mundo; e os ceifeiros são os anjos. Assim como o joio é colhido e queimado, assim será na consumação deste mundo. Enviarei os anjos, e eles colherão tudo o que causa e cometem imoralidades. Serão jogados no fogo; haverá choro e ranger de dentes. Então os justos brilharão como o sol. Quem tem consciência, entenda.
    Mateus 13:39-43
    Hebreus 1:14; 2:1-4; 3:1-3, 13-14, 16-19; 4:7, 12-13; 5:12-14
    Qualquer um que rejeitar a mim e as minhas verdades, eu também o rejeitarei, quando estiver na minha glória, na do Pai e dos anjos.
    Lucas 9:26
    Deus ama a justiça e odeia a iniquidade.
    Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV;
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
    5 min
  • ⚖️ Dia do Senhor ⏳️ 14.03.2025
    Jesus deu autoridade aos seus discípulos e os enviou dizendo: Em qualquer cidade ou casa que forem, procurem saber quem nela seja digno, e fiquem ali até saírem. E, ao entrarem na casa, cumprimentem as pessoas. Se a casa for digna, que a paz de vocês venha sobre ela; mas, se não for digna, a paz voltará para vocês. E, se não quiserem recebê-los, nem se atentar as palavras de vocês, ao saírem sacudam o pó dos pés. Em verdade eu afirmo que, no Dia do Juízo, haverá menos rigor para as cidades de Sodoma e Gomorra, do que para aquela cidade.
    Mateus 10:9-15
    Jesus Cristo é o mesmo, ontem, hoje, e eternamente.
    Hebreus 6:4-8; 7:12-14, 22, 24, 27; 8:5-7, 13; 9:11-12, 15, 24-27; 10:7, 26-31; 11:3, 5-7, 35; 12:8, 16-17; 13:8
    Art. 53. § 1º
    Art. 54.
    Art. 55.
    Art. 37.
    Art. 85.
    Art. 5º. XLIII; XLIV;
    Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
    6 min
  • ⚖️ Dia do Senhor ⏳️07.03.2025
    A pedra que os construtores rejeitaram veio a ser a pedra mais importante de todas. Todo aquele que cair em cima desta pedra ficará em pedaços; e todo aquele sobre quem a pedra cair será reduzido a pó. Líderes religiosos entenderam que Jesus falava contra eles.
    Lucas 20:17-19; 1-26/Mateus 21:40-45
    Tiago 1:8, 13-15, 22-25; 2:1-5, 9-11, 26; 3:10, 14-16; 4:4; 5:1-6
    Já é dia do Senhor. Eis que o juiz está a porta. Tomem por exemplo de aflições e resiliência os profetas que falaram em nome do Senhor.
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  
    Art. 54.
    Art. 55.
    Art. 37.
    Art. 85.
    Art. 5º. XLIII; XLIV;
    Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 
    5 min
  • ⚖️ Dia do Senhor ⏳️ 28.01.2025
    Nem todo o que diz: Senhor, Senhor; entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade do meu Pai. Muitos dirão no Dia do Senhor: Senhor, não profetizamos em teu nome? Não expulsamos demônios em teu nome? Não fizemos maravilhas em teu nome? Eu direi abertamente: Nunca conheci vocês, para longe de mim, vocês que praticam o mal.
    Mateus 7:21-23/1 Pedro 2:8; 3:12; 4:10, 17/2 Pedro 2:1-22; 3:8, 9
    Sem acepção de pessoas, Deus julga de acordo com as obras de cada um, andem vigilantes, durante o tempo que estiverem por essa terra.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    5 min
  • ⚖️ Dia do Senhor ⏳️ 21.02.2025
    As terras de um homem rico, produziu boas colheitas; os depósitos ficaram cheios e ele não tinha onde guardar. Pensou: O que farei? Já sei, destruirei os depósitos e construirei outros maiores, terei mais espaço para estocar tudo. E direi à mim mesmo: Estocou para muitos anos, descanse, coma, beba e se divirta. Mas, Deus disse: Louco! Está noite você morrerá, e o que preparou, para quem será? Assim acontecerá com aqueles que estocam para eles mesmos, mas não são ricos para com Deus.
    Lucas 12:16-21
    Aquele que diz: Eu conheço Jesus, e não pratica os seus ensinamentos, é mentiroso, e nele não está a verdade. Diz estar na Luz, mas odeia o seu próximo, até agora está em escuridão, não sabe para onde ir; porque a escuridão cegou os olhos. Se tem conhecimento de que Deus é justo, também deve saber que todo aquele que pratica a justiça é nascido dele. Não sejamos como Caim, o homicida, que matou o seu irmão por inveja, porque suas obras eram más. Uma pessoa passa da morte para vida quando pratica os ensinamentos de Jesus, e quem não pratica, permanece na morte. Qualquer pessoa que planeja contra o seu próximo é homicida, e deve saber que nenhum homicida tem a vida eterna. Não acreditem em todos que dizem que são de Deus, verifiquem se o espírito é mesmo de Deus, falsos mensageiros estão pelo mundo. Todo aquele que não reconhece Jesus, e não pratica seus ensinamentos, não tem o Espírito de Deus, é anticristo.
    1 João 2:4, 9-11, 29; 3:4, 12-15; 4:1-3
    Não legitime o que é mal! Para Deus, o fato de conspirar, pensar, articular, planejar, insultar... contra alguém, constitui ato consumado.
    Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Um cego guiando outros cegos; não cairão todos no buraco?
    Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    3 min
  • ⚖️ Dia do Senhor ⏳️ 14.02.2025
    Carta de Judas, irmão de Jesus, que o reconheceu como Senhor; aos que seguem os ensinamentos de Jesus.
    Eu poderia escrever sobre os pontos que temos em comum, mas é necessário escrever que continuem praticando a verdade dele, que foi entregue a vocês. Alguns, que a sentença de condenação foi promulgada há muito tempo, estão no meio de vocês. Não respeitam a Deus, transformam os ensinamentos em desculpas para praticarem imoralidades, negam o Supremo, Jesus Cristo. Lembrem-se de que, quando Deus retirou o povo do Egito, destruiu os que não creram; lembrem-se também dos mensageiros que perderam a sua autoridade e o lugar que estavam, pelo simples fato de não aceitarem os limites impostos à eles. Deus os mantém em prisões de escuridão, para o Grande Dia. Assim como Sodoma e Gomorra e cidades vizinhas, que por falta de hospitalidade praticaram estupro e todo tipo de imoralidade, foram punidos, servindo de exemplo para nós. De igual modo, os que estão no meio de vocês, praticam imoralidades, rejeitam a autoridade, e mentem sobre a verdade. Nem o enviado Miguel, quando discutia com o acusador a respeito de quem ficaria com o corpo de Moisés, não ousou mentir contra ele, mas dizia: O Senhor te repreenda. Esses aí, porém, mentem sobre coisas que não entendem, até compreendem algumas coisas, mas mentem por maldade. E é exatamente por isso que serão destruídos. Lamento por eles! Seguem o caminho homicida de Caim; por causa de dinheiro, caem no mesmo erro do profeta Balaão, e são destruídos como quando Coré incitou a rebelião contra as autoridades constituídas. Vírus que contamina no meio de vocês, são pastores com interesses próprios, nuvens que não trazem chuva, levadas pelo vento. Árvores sem folhas, que não produzem frutos, duas vezes mortas, arrancadas pelas raízes. São como ondas violentas espumando em sua própria desgraça. Estrelas sem brilho, perdidas na completa escuridão. A respeito desses, Enoque, aquele que foi o sétimo homem depois de Adão disse: O Senhor vem com milhares de mensageiros. Vem para julgar e condenar...
    Judas 1-19
    Mas Deus não fará justiça aos humildes ainda que pareça demorado? Eu afirmo que depressa fará.
    Há fé na terra?
    Aquele que usar bem o talento ou o dom que é dado, a este será dado ainda mais, e terá grande quantidade. Mas aquele que desperdiça, até mesmo o pouco que tem, será tirado dele. Joguem o inútil na escuridão.
    Lucas 18:7-8/Mateus 25:29
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
    Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    5 min
  • ⚖️ Implacabilidade 🕊
    📜 João 19:1-42
    Nesse País: XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
    Eis que ele vem como Juiz (Revelação).
    Dos Direitos Sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
    6 min

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DIA DO SENHOR ⚖️ 23.10.2026