Art. II -Da elevação do homem ao estado sobrenatural I. Noção do sobrenatural 59. Sobrenatural, em geral, é tudo o que supera a natureza dum ser, as suas forças actuais, as suas exigências e os seus conhecimentos. Distinguem-se duas espécies de sobrenatural: 1° O sobrenatural absoluto ou por essência ( quoad substantiam) é um dom divino feito à criatura inteligente, o qual transcende absolutamente as exigências de toda a criatura, (...) mesmo possível, neste sentido que não só não pode ser produzido, mas nem sequer postulado, exigido, merecido por (...) excede, pois, não somente todas as suas capacidades activas, mas ainda todos os seus direitos e exigências. Ê algo de finito, pois que é um dom concedido a uma criatura; mas ao mesmo é algo de divino, visto que só o divino pode sobrepujar as exigências de toda a criatura. Mas é divino comunicado, participado dum modo finito, e assim evitamos o panteísmo. Mas há em realidade senão duas formas de sobrenatural por essência: a Encarnação e a graça santificante. A) No primeiro caso, une-se Deus à humanidade na Pessoa do Verbo, de tal sorte que a natureza humana de Jesus tem por sujeito pessoal a segunda Pessoa da Santíssima Trindade, sem ser alterada como natureza humana; assim pois, Jesus, homem por natureza, é verdadeiramente Deus, quanto à sua personalidade.
"Sobrenatural, em geral, é tudo o que supera a natureza dum ser, as suas forças atuais, as suas exigências e os seus conhecimentos."