alteração introduzida no Código Civil em 1 de Setembro de 2018, que veio permitir que através de convenção antenupcial é possível renunciar à condição de herdeiro pelo cônjuge sobrevivo
alteração introduzida no Código Civil em 1 de Setembro de 2018, que veio permitir que através de convenção antenupcial é possível renunciar à condição de herdeiro pelo cônjuge sobrevivo