A limitação mínima de três anos do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação, não assume natureza imperativa podendo ser reduzido até um período de um ano, por acordo das partes.
A limitação mínima de três anos do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação, não assume natureza imperativa podendo ser reduzido até um período de um ano, por acordo das partes.