O Professor Joffreson Santos analisa o novo tipo penal surgido com a Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018. A lei inseriu em nosso ordenamento jurídico, a partir de setembro de 2018, um “novo” crime que, anteriormente, por falta de previsão legal e expressa, deixava lacuna para a real tipificação do ato praticado e, consequentemente, a aplicação de alguma sanção para o autor do fato.
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