Uma decisão um tanto quanto temerária por parte do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, que, numa discussão da segunda seção do tribunal, decidiu-se, por maioria, na quarta-feira desta semana, fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem da lista da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde. Esse é o assunto do nosso Editorial da Semana.