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Há delitos de pequena monta?
Delitos: qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas; ato considerado punível pelas leis que regem uma sociedade; crime, infração.
Penas: sanções aplicadas como punição ou como reparação por uma ação julgada repreensível; castigo, condenação, penitência.
A principal função que se espera do Poder Judiciário é que defenda os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Os legisladores estão afrouxando (Tornado frouxo; relaxado, desapertado, folgado, solto) as penas e aumentando os direitos dos cidadãos. Exemplo é nossa Constituição de 1988 e os julgamentos posteriori.
Crime: transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa, ação ou omissão; delito. Conforme o conceito analítico, ação típica e antijurídica, culpável e punível.
No rol dos crimes hediondos estão: o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte e falsificação de medicamentos.
Não é de hoje que se tenta flexibilizar o MARCO de um parâmetro (padrão, regra, princípio por intermédio do qual se estabelece uma relação ou comparação entre termos).
By Luiz Sérgio F. CastroHá delitos de pequena monta?
Delitos: qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas; ato considerado punível pelas leis que regem uma sociedade; crime, infração.
Penas: sanções aplicadas como punição ou como reparação por uma ação julgada repreensível; castigo, condenação, penitência.
A principal função que se espera do Poder Judiciário é que defenda os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Os legisladores estão afrouxando (Tornado frouxo; relaxado, desapertado, folgado, solto) as penas e aumentando os direitos dos cidadãos. Exemplo é nossa Constituição de 1988 e os julgamentos posteriori.
Crime: transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa, ação ou omissão; delito. Conforme o conceito analítico, ação típica e antijurídica, culpável e punível.
No rol dos crimes hediondos estão: o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte e falsificação de medicamentos.
Não é de hoje que se tenta flexibilizar o MARCO de um parâmetro (padrão, regra, princípio por intermédio do qual se estabelece uma relação ou comparação entre termos).