A cessação do contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, carece sempre de parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
A cessação do contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, carece sempre de parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.