Imagine você realizar o sonho de conseguir o primeiro emprego e seu empregador lhe obrigar a você se transformar em uma empresa para ser contrado, imaginou?! Como assim, Yuri?! É possível eu me transformar em empresa?! Sim, é!!! Porém, saiba que você provavelmente perderá direitos trabalhistas de pessoas físicas previamente previstos na CLT, tais como: INSS, Horas Extras, FGTS, 13° salário, e outros. Sabe por que?! Porque você que é uma pessoa física virou pessoa jurídica ainda que esteja demonstrado todos os requisitos se uma relação trabalhista como: habitabilidade, subordinação, remuneração.