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O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é estacionamento em via pública e na frente de estabelecimentos comerciais. O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro? A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, explica! Ouça a conversa completa!
O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é sugestão do ouvinte Alex. Ele traz a seguinte mensagem: "Queria tirar minha dúvida sobre quem tem prioridade quando desce uma ladeira? É o que está subindo ou é o que está descendo?" As explicações são da inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, esclarece as dúvidas que foram encaminhadas pelos ouvintes na última edição do quadro, quando se falava sobre itens que motoristas instalam nos carros, mas são proibidos.
Nesta edição do "Direção Segura", o assunto em destaque sempre desperta dúvidas por parte de motoristas. Afinal, posso estacionar o carro na vaga de uma loja de rua mesmo se não for cliente? Alguns comerciantes até colocam uma placa indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes e avisam que outros carros serão guinchados se pararem ali. Mas será que os comerciantes têm o direito de guinchar veículos dos chamados estacionamentos de recuo? Quem explica é o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra, continua na série de explicações sobre atitudes, condutas, do dia que rendem multa – e que, ainda assim, motoristas desrespeitam. Vamos a elas:
Nesta edição do "Direção Segura", um alerta importante. Atitudes que podem parecer comuns, vistas diariamente no trânsito, são infrações e algumas delas gravíssimas. Quem faz o alerta é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra.
No último dia 19 de junho, a Lei nº 11.705, mais conhecida como Lei Seca, completou 16 anos em vigor. Apesar de seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, não é difícil encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. A Lei Seca determina uma multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool. No entanto, quando o aparelho registra a presença de álcool acima de 0,34 mg/l, a conduta passa a caracterizar crime de trânsito. Este é o tema em destaque nesta edição do "Direção Segura". Quem fala sobre o assunto são os Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmilla Tavares e Valdo Lemos. Ouça a conversa completa!
Tem “viralizado” nas redes sociais a informação que quem emitiu o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode perceber que o documento tem uma tabela com subdivisões das categorias de direção, como a A1, B1, C1 e CE. Mas, o que elas representam?
Nesta edição do "Direção Segura" o assunto em destaque é a direção dos idosos no trânsito. Afinal, há um momento certo para se parar de dirigir? A legislação brasileira não determina idade específica para parar de dirigir: isso depende das condições da pessoa. A validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) muda de acordo com a idade dos motoristas. Até 49 anos, é exigido o exame de aptidão física e mental a cada dez anos. O prazo cai para cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos e para três anos para quem tem mais de 70. Essa diminuição de tempo leva em conta as dificuldades do envelhecimento.
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