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Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, finaliza a série iniciada na última edição do quadro onde apresentamos itens e acessórios dos carros que podem render multa ao motorista. Alguns casos já foram elencados como atenção ao escapamento (descarga), películas, engate de "enfeite" e farol xenon. Dessa vez, ele fala sobre a mania do envelopamento do carro e a instalação de centrais multimídia, que podem gerar "diversão" na hora errada.
Nesta edição do "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Ana Carolina Cavalcanti, traz um importante alerta aos motoristas: por mais que alguns acessórios de carro pareçam inofensivos, alguns esbarram na legislação de trânsito e podem render multas. Entre os exemplos estão película escura demais; engate para reboque - nem todos os veículos são considerados aptos a rebocar cargas -; xenônio sem ser "de nascença"; envelopar sem mudar documento e centrais multimídias "exageradas". Confira as explicações completas!
Na última sexta-feira (21) a Polícia Rodoviária Federal participou de operação integrada de segurança viária, no município da Serra, junto ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo (BPTran), Guarda Municipal da Serra, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran) e a concessionária Eco 101, com o objetivo de conscientizar motoristas e motociclistas sobre a importância de se seguir as regras de trânsito a fim de evitar acidentes. A PRF atuou, principalmente, na BR e a Polícia Militar nas avenidas da região de Laranjeiras e Bairro de Fátima. O Inspetor Waldir Soares, chefe da Seção de Operações da PRF-ES, que participou da operação integrada, fala sobre o assunto.
A PRF alerta, por exemplo, que dados de trânsito apontam que a Serra, devido alto tráfego de trânsito, é o primeiro município em acidentes graves e gravíssimos no Estado. "Nesse sentido, a BR 101, tem dois trechos entre os dez com mais acidentes no país. Outro ponto importante: muitos motociclistas estão morrendo no Estado. Não só na Serra, mas até sexta-feira (21), 51 mortes que tivemos nas BRs, no Estado, 26 foram motociclistas. O foco da ação também foi para os motociclistas. Também observamos muitos motoristas de aplicativo em condição errada. Temos aqueles que andam certos, mas nas abordagens observamos aqueles com carteira vencida, estado geral do carro comprometido, placas ilegíveis, falta de retrovisor", explica. A "Operação Integrada de Segurança Viária - 'Fase Serra'" tem o intuito de promover a campanha do "Maio Amarelo" e intensificar as ações preventivas e de fiscalizações nas rodovias e avenidas capixabas. Confira as explicações completas!
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, continua a esclarecer os principais pontos que mudaram com a nova lei de trânsito, que entrou em vigor no último mês de abril. Entre os destaques há uma nova legislação que diz respeito à obrigatoriedade de participação em processos de "recall" feitos pelas fabricantes de automóveis.
Veículos que não comparecerem ao recall no prazo superior a um ano terão essa pendência registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Assim, um novo licenciamento só será liberado após a comprovação de que o carro foi reparado. Confira as explicações completas!
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o recall não atendido após um ano da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo, e o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço.
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, esclarece um assunto que ainda desperta dúvida sobre a nova legislação de trânsito, que entrou em vigor em abril deste ano.
Entre os destaques foi mantida a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para os motoristas que têm a CNH válida para as categorias "C", "D" e "E', caso queiram renovar a carteira ou mudar de categoria. Porém, após a realização do exame e recebimento do resultado, surge a dúvida: é preciso portar o documento em papel a todo o momento? Valdo Lemos esclarece.
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) traz um novo destaque envolvendo as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passaram a valer no último mês de abril. Entre as novas normas, está a conversão livre à direita mesmo quando o sinal estiver vermelho. Mas atenção: o motorista poderá "ignorar" o semáforo fechado se for virar à direita em alguns cruzamentos e a norma só é válida em cruzamentos que tiverem uma placa com a indicação da manobra.
Então, não são todas as vias que permitem tal conversão livre. Vale lembrar, que se o motorista fizer a conversão no sinal vermelho sem que tenha a sinalização, além de arriscar colidir o carro ou atropelar alguém, estará cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47. Essa medida já é comum em outros países, como Canadá e alguns estados dos Estados Unidos, e tem como objetivo desafogar o trânsito. Acompanhe as explicações completas!
Nesta edição do "Direção Segura", o destaque do Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, é que algumas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por meio da nova lei de trânsito, incluíram novos mecanismos para penalizar os motoristas e ainda geram confusões, como a norma que possibilita que uma multa possa ser convertida automaticamente em advertência. Quando a infração for de natureza média ou leve, o motorista não vai precisar pagar a multa, e nem terá os pontos somados na CNH (Carteira Nacional de Trânsito).
Ao invés disso, ele receberá automaticamente uma advertência por escrito. Mas, para isso, o condutor não pode ter nenhuma outra infração, nem advertência, nos último 12 meses. Em caso da reincidência, a cobrança da multa e os pontos serão aplicados normalmente na carteira. Antes da nova legislação já era possível recorrer à essa medida, mas tudo dependia do veredicto da autoridade de trânsito em resposta à solicitação do condutor. Agora, a conversão da multa para advertência é automática.
Entenda:
Multas de natureza leve que podem virar advertências:
Parar em faixa de pedestre
Estacionar em acostamentos
Parar nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento
Parar na calçada
Parar nas ilhas ou refúgios
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
Estacionar ou parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Fazer ou deixar que se faça reparos no veículo na via pública — exceto nos casos que houver impedimento absoluto da remoção do automóvel, estando ele devidamente sinalizado;
Multas de natureza média que podem virar advertências:
Exceder a velocidade limite em até 20%
Estacionar na contramão
Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres
Atirar do veículo objetos ou substâncias
Abandonar na via objetos ou substâncias
Não remover o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas
Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível
Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio ou tampa de poço
Estacionar em esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículo
[Fonte: Com informações do portal "Auto Esporte"]
Nesta edição do Direção Segura, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, continua a tratar das principais dúvidas dos ouvintes com relação à nova legislação de trânsito, que entrou em vigor no último dia 12 de abril. Ele esclarece as questões relacionadas à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao exame toxicológico, por exemplo. Acompanhe!
Entrou em vigor, na última segunda-feira (12), a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei nº 14.071/2020 foi sancionada em outubro no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as alterações estão o aumento do limite de pontos, aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso de cadeirinha e até prisão sem fiança para condutores embriagados. Nesta edição do Direção Segura, excepcionalmente nesta quarta-feira (14), o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Valdo Lemos, detalha as principais mudanças. Acompanhe!!
OS DESTAQUES:
- O texto da norma prevê ampliação da validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. O prazo passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos.
- Outra validade alterada é a do exame toxicológico. Ele continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH.
- Há aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. Até então, eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos. Para quem não tiver nenhuma, o limite é de 40.
- Também passam a valer mudanças quanto aos equipamentos de retenção — a famosa "cadeirinha" no banco traseiro. Antes, o objeto era obrigatório para crianças menores de 10 anos. A idade foi mantida, porém apenas para crianças que não tiverem atingido 1,45 m de altura.
- Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista passará a cometer infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293.
No próximo dia 12 de abril as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, entrarão em vigor. Entre tantas mudanças, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser de até dez anos para motoristas com menos de 50 anos. Mas a CNH pode chegar a ter 12 anos de validade. Isso porque o prazo soma os dez anos de validade que serão concedidos a motoristas com até 50 anos, além da prorrogação da renovação da CNH para quem teve o documento vencido desde 1º de março de 2020. Tema para o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) Valdo Lemos, nesta edição do Direção Segura.
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