Nesse episódio falamos, de forma breve e simples, de uma tema complexo que é a doença do trabalho nesse contexto de pandemia, a fim de esclarecer os trabalhadores e também os empresários. Falamos sobre o conceito, sobre a MP 927/2020, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia que dispôs no seu texto, no art. 29 que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, salvo se houvesse prova do nexo de causalidade.
Pouco tempo depois, o STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo porque ele praticamente vedava a possibilidade de prova da relação do Covid-19 com o trabalho. Mas isso não significa dizer que o STF reconheceu o Covid-19 como doença ocupacional. A verdade é que, com a decisão do STF, voltou a ser considerada a norma anterior ainda vigente que exige a comprovação da exposição do empregado em razão da natureza de seu trabalho.
Tratamos sobre a proteção ao empregado e ao final discutimos sobre algumas medidas bem simples que as empresas devem adotar.