#ComunhaoParcialdeBens
Se um divórcio acontecer na comunhão parcial de bens
Os cônjuges vão partilhar os bens comuns que vou dizer:
Os bens adquiridos durante o casamento são dos dois
Os bens por fato eventual e as benfeitorias também
Herança, legado ou doação, só se feitas em favor dos dois
Bem móveis, se não sei quando comprou
E os frutos, pendentes ou colhidos, ooo
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