As características dos Direitos da Personalidade.
Os Direitos Personalíssimos estão no Capítulo II do Código Civil, visivelmente distribuídos entre o artigo 11 e o artigo 21 do Código citado. Esses direitos correspondem à tutela dos atributos humanos essenciais no livre relacionamento civil, representando situações jurídicas existenciais.
O nome desses direitos faz notória referência à "personalidade", tendo em vista que resguardam as características inerentes à pessoa e os atributos das suas projeções no relacionamento social. Sendo assim, os direitos personalíssimos correspondem à pessoa em si mesma além de resguardar a integridade de quem ela representa no meio social.
O objeto de proteção dos direitos personalíssimos abrange os atributos existenciais do ser humano, tais como integridade física, integridade psíquica (ou integridade psicológica) e integridade moral. Tudo o que faz referência aos atributos essenciais do ser humano está protegido pelos direitos da personalidade.
Características dos Direitos da Personalidade:
2) Extrapatrimonialidade;
5) Oponibilidade erga omnes;
*Direito em Harmonia -- Podcast de Tatyana Alcantara Fernandes Casarino. Advogada, Especialista em Direito Constitucional, escritora e poetisa.
*Saiba mais sobre os Direitos da Personalidade no blogue da advogada Tatyana Casarino:
https://tatycasarino.blogspot.com/2020/10/as-caracteristicas-dos-direitos-da.html