Projeto Believer

Direito intertemporal e honorários pós reforma trabalhista por Simião


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Pedro, antigo empregado de João, moveu reclamação trabalhista em janeiro de 2017 contra seu empregador. Atualmente, Pedro é empregado da empresa RioCast Ltda., percebendo a remuneração de um salário-mínimo. No caso, ele está representado pelo sindicato. A reclamação trabalhista foi julgada procedente. Serão devidos os honorários advocatícios de sucumbência ao advogado de Pedro? Se sim, qual a alíquota incidente?
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Projeto BelieverBy Joyciane Carvalho Borges