Pedro, antigo empregado de João, moveu reclamação trabalhista em janeiro de 2017 contra seu empregador. Atualmente, Pedro é empregado da empresa RioCast Ltda., percebendo a remuneração de um salário-mínimo. No caso, ele está representado pelo sindicato. A reclamação trabalhista foi julgada procedente. Serão devidos os honorários advocatícios de sucumbência ao advogado de Pedro? Se sim, qual a alíquota incidente?