Nesse episódio, a Advogada Renata Brandão Canella informa aos ouvintes sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser possível reconhecer o labor rural do segurado ou aposentado quando este tinha menos de 12 anos de idade, entendimento contrário ao que vinha sendo adotado que limitava o reconhecimento a partir dos 12 anos, e para isso informa, também, os meios para que sejam comprovados, além de explicar os benefícios da consolidação desse entendimento.