Com toda essa situação da pandemia do corona vírus, recebemos diversos questionamentos como ficaria o pagamento da pensão alimentícia e as visitas das criança.
Meu nome é Nathan Luiz Franz, sou advogado e recebemos inúmeros questionamentos
a) Como deve proceder com relação as visitas das crianças nessa situação de pandemia do corona vírus.
b) Devo continuar pagamento a pensão alimentícia? Se não pagar vou ser preso?
Primeiro vamos falar sobre as visitas.
Primeiro ponto é que decisão judicial foi feita para ser CUMPRIDA.
Apesar de existir uma decisão judicial dando o direito ao pai ou a mãe a visitar os filhos, os genitores devem primar e proteger os direitos da criança, o qual, neste momento, É PERMANECER SEGURAS EM CASA sem ter contato com qualquer pessoa fora da residência, apenas em caso de emergência de fato.
Digo que devem ficar em casa, porque estamos em um estado de ''calamidade pública decretada'' pelo Estado, além da imposição de QUARENTENA determinada pelos órgãos de saúde.
Isso quer dizer o que?
Nós devemos obedecer a lei que atualmente determina QUARENTENA, ou seja, permanecer em casa.
Além disso, o pais devem ter o bom sendo, pelo menos neste momento e evitar qualquer contato dos filhos com pessoas estranhas ou conhecidas fora da residência onde reside a criança.
Cito uma reportagem da Fátima Bernardes, que entendeu que os filhos deveriam permanecer com Wiliam Bonner, porque ela teria feito uma viajem de emergência a outro pais e existia a chance que ela poderia infectar os filhos com o coronavírus.
Veja que o bom sendo deve sempre ser maior sobre o litígio dos pais para a proteção da criança, além do mais existe outras formas de evitar o contato pessoal, ligação telefônica, vídeo conferência até que esta situação se resolva.
Mesmo assim, o genitor insiste em pegar a criança. O que fazer?
A orientação é que NÃO DEIXA pegar a criança e que a criança tenha contato com ele(a) através das redes sociais, por telefone, vídeo conferência, pois a situação de coronavírus é uma situação ATÍPICA de FORÇA MAIOR, isso quer dizer o que?
Sobreveio uma força que nenhuma das partes deu causa, a qual justifica o não cumprimento da obrigação, ou seja, não deixar levar/visitar a criança.
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Sobre os alimentos, se eu não pagar vou preso? Devo pagar?
Os alimentos eles devem ser pagos! Sem sobre de dúvidas. Até porque são necessários para a manutenção (sobrevivência) da criança.
Contudo, caso o devedor atrasar por 3 (três) meses, e ser efetuado a cobrança JUDICIAL, o devedor será intimado para a) Pagar os alimentos atrasados OU b) Justificar porque não realizou o pagamentos, antes de eventual prisão civil.
Isso quer dizer o que?
Ex. Eu não pago alimentos, é realizado um processo para cobrar as 3 (três) últimas parcelas. O oficial de justiça vai me intimar para a) justificar porque não paguei e no mesmo ato ele vai b) intimar para pagar em 3 dias. Caso eu não justifique ou não pago os alimentos, será efetuado a prisão civil, por até 90 dias.
Então, fique atento aos seus direitos!
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