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Decisão atinge publicações veiculadas pelo deputado federal Nikolas Ferreira e pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Conteúdo associava o candidato a organizações criminosas, contrariando a jurisprudência da Corte Eleitoral.
Decisões envolvem redes do Partido Liberal, remoção de conteúdos sobre candidatos e transparência em gastos com publicidade oficial.
Autorda propaganda utilizou IA para simular a figura do presidente daRepública, o que não é permitido pela jurisprudência da Corte Eleitoral.
Porunanimidade, ministros reafirmaram entendimento de que a publicação deveser analisada como um todo para fins de remoção.
Conteúdos foram questionados como suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula
Por maioria, Plenário da Corte Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho.
Colegiado reconheceu inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Por maioria, TSE confirmou decisão do TRE-DF que invalidou registro de candidatura do ex-governador Arruda ao governo do DF
Prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) foram multados em R$ 10 mil por prática cometida em 2024.
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