CONHEÇA A MENTORIA INDIVIDUAL DISLEXCLUB
https://www.dislexclub.com/mentoria-i...
Durante 4 semanas vou trazer para você as melhores estratégias para vencer os desafios da dislexia. Mentoria voltada voltada para Disléxicos, Pais e Professores.
LOJA DISLEXCLUB
https://lojadislexclub.com.br/
Todos os disléxicos merecem se sentir representados com o que vestem! Só na Loja DislexClub você encontra as melhores estampas para inspirar e motivar as pessoas com #dislexia . Canecas, Camisetas Masculinas e Femininas de todos os tamanhos!
ENTRE PARA NOSSO GRUPO DO TELEGRAM
Aqui se Reunem Disléxicos Espalhados pelo Brasil Inteiro!
https://t.me/+RLrHQ0QzEOubmPzM
APOIE O DISLEXCLUB
https://apoia.se/dislexclub
_____________________________________________
Inicialmente, é importante esclarecer que os Disléxicos/TDAH não podem concorrer pleiteando cotas/vagas destinadas exclusivamente aos deficientes físicos, mentais ou intelectuais, uma vez que aos olhos da legislação vigente, a Dislexia e o TDAH são considerados Transtornos/Distúrbios Neurológicos.
Porém, os portadores de dislexia e TDAH possuem prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, concursos vestibulares e concursos públicos. Pois, mesmo não existindo (ainda) uma legislação que tutele especificamente o portador de Dislexia, possuímos um importante compêndio legislativo eficiente na inclusão do Disléxico.
A legislação que ampara os direitos dos candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS (incluindo-se o Disléxico) em concursos públicos e vestibulares são: Constituição Federal ; a Declaração de Salamanca: a Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional Brasileira ; o Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 (art.5º, parágrafo 1º, inciso I, letra D, nº 6); Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ; Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009; Lei nº 12.319/2010; Recomendação nº 001/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Decreto nº 7.644/2011; Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação.
Estas normas são consideradas pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia*. Neste sentido, os editais de concursos públicos ou vestibulares deverão informar de maneira clara e objetiva, quais as opções de atendimento diferenciado disponíveis no âmbito dos exames e avaliações de acordo com a condição que o candidato apresente.
Especificamente para os candidatos Disléxicos, deverá ser disponibilizado ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS, tais como:
- auxílio de ledor;
- auxílio transcritor;
- tempo adicional para a realização da prova (usualmente acréscimo de 20%);
- a correção da prova escrita (dissertação) deverá considerar as características linguísticas oriundas do transtorno
Todavia, o ATENDIMENTO ESPECÍFICO OU ESPECIALIZADO não poderá ser imposto aos candidatos portadores de necessidades especiais. Assim, caso o candidato não necessite de suporte para a realização da prova, deverá formalizar a renúncia do atendimento especial por escrito, no dia do evento.
Caso o edital de concurso seja omisso em relação a determinada condição/necessidade especial, o candidato deverá ingressar com a ação pertinente, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições aos demais inscritos. Já para os casos, onde o edital NÃO disponibiliza atendimento diferenciado, sugiro que sejam encaminhadas denúncias ao Ministério Público local, pois notadamente estes editais são excludentes, discriminatórios e afrontam a Constituição Federal.