DECRETO Nº 60.260, DE 17 DE MAIO DE 2021
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e fixa sua retomada e mitigação de outras restrições após a reclassificação do Município de São Paulo em fase menos restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
a) da obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas hipóteses do inciso III, alíneas “a” a “d”, do artigo 6º e da providência disposta no artigo 12, inciso IV, ambos do Decreto nº 59.283, de 2020, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19;
b) da dispensa de comparecimento fixada no artigo 12, inciso X, do Decreto nº 59.283, de 2020.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de maio de 2021.00