Direito de arrependimento nas compras de passagens aéreas pela internet
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um grande direito para a população brasileira, que é a possibilidade de alguém desistir, 7 dias depois, de uma compra fechada fora da empresa vendedora.
Diz o artigo 49 do CDC, que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Mas porque existe esse direito ?
Isso ocorre porque o consumidor, em muitos casos, é bombardeado agressivamente por estímulos de grandes fornecedores, que ficam disparando emails com ofertas, efetuando ligações telefônicas incessantes e cansativas etc, para o consumidor fechar uma compra sem refletir adequadamente sobre o seu real benefício.
Infelizmente, ainda não há ainda uma jurisprudência pacífica por parte dos tribunais superiores, garantindo, TAMBÉM, que o artigo 49 do CDC se aplica para as compras de passagens aéreas nos sites da empresas.
Embora não exista nada no artigo 49 do CDC que exclua sua aplicação para as companhias aéreas, na prática, elas resistem em respeitar o CDC e empurram (mais uma vez) o consumidor para a Justiça.
O consumidor que tiver seu direito violado poderá procurar a defensoria pública, um advogado de sua confiança ou até entrar no Juizado Especial Civil com uma ação para obrigar a companhia aérea respeitar o seu direito individual.
Para saber mais: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI219859,101048-Materia+especial+do+STJ+aborda+direito+de+arrependimento
Sobre o coordenador:
Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Foi advogado de 1996-2001. Trabalhou no Banco do Brasil de 1986-1996.
Graduado em Psicologia pela UNIVALE.
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ.
Palestrante e professor de Direito do Consumidor.
Coordenador do programa “Educação Financeira para Todos”.
Sobre a Educação Financeira para Todos:
http://www.educacaofinanceiraparatodos.com
O programa "Educação Financeira Para Todos" promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro e direito do consumidor.
Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento, para que se empoderem em seus direitos e possam crescer sem depender de terceiros.
Educação Financeira para Todos: o melhor amigo do consumidor.
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