Esse é o momento em que vocês perguntam e a gente responde. Seja bem vindo ao primeiro episódio do quadro "respondendo aos ouvintes".
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INFORMAÇÕES CITADAS NO EPISÓDIO:
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO À MORTE DIGNA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO ALEGADO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado. 2. In casu, não restando demonstrada a existência de lacuna técnica quanto ao descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador no tocante ao direito à morte digna, bem como ante a inexistência da efetiva inviabilidade do gozo do direito pleitado, impõe-se o não conhecimento do mandado de injunção. 3. Agravo regimental desprovido.
- DOENÇA GRAVE, DIREITO À MORTE DIGNA, EUTANÁSIA, SUICÍDIO ASSISTIDO. MANDADO DE INJUNÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, OMISSÃO LEGISLATIVA, INVIABILIDADE, EXERCÍCIO, DIREITO. MANDADO DE INJUNÇÃO, EVENTUALIDADE, IMPEDIMENTO, EXERCÍCIO, DIREITO, FUTURO. TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL, REGULAÇÃO
BARROSO, Luís Roberto; MARTEL, Letícia. A morte como ela é: dignidade e autonomia individual no final da vida. In: PEREIRA, Tânia da Silva (Org.). Vida, morte e dignidade humana. 2010. BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. 2012. CAMARGO, Eduardo
A atual legislação brasileira somente permite o desligamento dos aparelhos que
mantêm uma pessoa viva após a constatação de morte cerebral, a qual deve ser diagnosticada
de acordo com a Resolução nº 1.480 de 08/08/1997 do Conselho Federal de Medicina