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Neste episódio David Ágape conversa com o advogado Silvio Kuroda, especialista em Direito Público e ex-assessor de ministro de Tribunal Superior, sobre a reportagem que publicamos em A Investigação divulgação indevida de dados vacinais da população de pelo menos 64 cidades do Brasil, incluindo Recife, capital de Pernambuco, algo que pode estar impactando cerca de 4,3 milhões de pessoas.
Ele destaca que a situação vai além da violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incidindo também em proibições da Lei de Acesso à Informação. Kuroda enfatiza que essa violação deveria levar o Ministério Público a instaurar um Inquérito Civil, seguido por uma Ação Civil Pública contra o ente estatal, para reparar os danos e prevenir futuras ocorrências.
Além disso, segundo Kuroda, o agente público responsável por essa divulgação ilegal pode responder por diversos crimes, incluindo a Violação de Sigilo Funcional e Ato de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário. Ele destaca ainda que, após condenação, o indivíduo pode se tornar inelegível conforme a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).
Neste episódio David Ágape conversa com o advogado Silvio Kuroda, especialista em Direito Público e ex-assessor de ministro de Tribunal Superior, sobre a reportagem que publicamos em A Investigação divulgação indevida de dados vacinais da população de pelo menos 64 cidades do Brasil, incluindo Recife, capital de Pernambuco, algo que pode estar impactando cerca de 4,3 milhões de pessoas.
Ele destaca que a situação vai além da violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incidindo também em proibições da Lei de Acesso à Informação. Kuroda enfatiza que essa violação deveria levar o Ministério Público a instaurar um Inquérito Civil, seguido por uma Ação Civil Pública contra o ente estatal, para reparar os danos e prevenir futuras ocorrências.
Além disso, segundo Kuroda, o agente público responsável por essa divulgação ilegal pode responder por diversos crimes, incluindo a Violação de Sigilo Funcional e Ato de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário. Ele destaca ainda que, após condenação, o indivíduo pode se tornar inelegível conforme a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).