A atividade de home office hoje em dia se faz muito necessária, porém, é importante implantar uma política estruturada para garantir que seja uma ação eficaz e mantenha a produtividade da empresa.
CLT considera o home office como uma modalidade legal de trabalho (arts 6º e 83º), dizendo que não deverá haver distinções entre o trabalho realizado no ambiente empresarial e doméstico, este conceito gera implicações tanto para empregado(a) como empregador e é importante saber o que fazer para prevenir as situações.
As metas devem ser cobradas igualmente tanto dentro da empresa como no ambiente remoto.
Devem haver condições para que os funcionários possam executar suas atividades da mesma forma que exercem internamente.
A empresa se responsabiliza por questões de medicina e segurança do trabalho mesmo nas condições remotas.
Esperamos que seja útil este material.