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Liminar em ação ajuizada pelo MPSC por suposta fraude em concurso público proibia novos contratos. Proprietários deixaram de dar publicidade à proibição, conforme determinava a decisão judicial, e constituíram nova empresa, criada para os mesmos fins e com sede no mesmo endereço para voltar à atividade, como explica o Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves.
By Ministério Público de SCLiminar em ação ajuizada pelo MPSC por suposta fraude em concurso público proibia novos contratos. Proprietários deixaram de dar publicidade à proibição, conforme determinava a decisão judicial, e constituíram nova empresa, criada para os mesmos fins e com sede no mesmo endereço para voltar à atividade, como explica o Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves.

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