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Na segunda parte dedicada ao tema da encampação de concessões, examinamos os cinco requisitos de validade previstos no art. 37 da Lei nº 8.987/1995, à luz também da LINDB. Contrato válido, competência, interesse público motivado, autorização legal e prévia indenização — cada um deles é analisado com o cuidado técnico e o sentido prático que o tema exige.
By Egon Bockmann MoreiraNa segunda parte dedicada ao tema da encampação de concessões, examinamos os cinco requisitos de validade previstos no art. 37 da Lei nº 8.987/1995, à luz também da LINDB. Contrato válido, competência, interesse público motivado, autorização legal e prévia indenização — cada um deles é analisado com o cuidado técnico e o sentido prático que o tema exige.