O aparecimento de grave vício em revestimento (pisos eazulejos), quando já se encontrava devidamente instalado na residência doconsumidor, configura fato do produto, sendo, portanto, de cinco anos o prazoprescricional da pretensão reparatória (art. 27 do CDC). REsp 1.176.323-SP, Rel. Min. VillasBôas Cueva, julgado em 3/3/2015, DJe 16/3/2015 (Informativo 557).