O STJ decidiu quanto à
inviabilidade do fornecimento de troco com produtos (balas, fósforos e
chicletes) diferentes do objeto contratado.
Trata-se de uma
prática comum no mercado, mas que agora merece ser considerada como abusiva.
Nessa aula, o
professor Renato irá explicar em 3 partes todo o procedimento a ser adotado
pelo consumidor que estiver passando por este tipo de problema.
Sendo assim, se você é
profissional do direito, ou alguém que esteja passando por essa situação,
assista o vídeo e saia preparado com todos os requisitos legais necessários
para uma boa atuação.
Link com o Código de
Defesa do Consumidor:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm