A teoria da base objetiva ou da base do negócio jurídicotem sua aplicação restrita às relações jurídicas de consumo, não sendoaplicável às contratuais puramente civis.
REsp 1.321.614-SP, Rel. originário Min. Paulo de TarsoSanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em16/12/2014, DJe 3/3/2015 (Informativo 556).